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Foto: Félix Zucco / Agencia RBS |
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, nesta segunda-feira (14), uma portaria que regulamenta oficialmente o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR). A medida busca ampliar o combate à comercialização irregular de aparelhos roubados, furtados ou extraviados, e facilitar a consulta por parte da população e das autoridades.
Disponível desde abril no aplicativo Celular Seguro, o Cadastro Nacional de Celulares Roubados (CNCR) permite que qualquer pessoa verifique se um aparelho possui algum tipo de restrição, especialmente antes de adquirir celulares usados.
O sistema integra dados da base do próprio Celular Seguro, da Base Nacional do Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI) — gerenciada pela Anatel —, e da Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO).
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o objetivo é facilitar a recuperação de celulares roubados e inibir a revenda ou o uso de aparelhos com restrição. A gestão do CNCR é feita pela Secretaria-Executiva do MJSP, com apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que atua junto aos estados na padronização e atualização dos registros.
É importante destacar que o CNCR não substitui o boletim de ocorrência policial nem os registros das operadoras de telefonia, mas atua como uma base pública complementar, com atualizações constantes e foco na segurança pública.
Como consultar o IMEI no CNCR
A consulta pode ser feita de forma gratuita, tanto pelo site https://celularseguro.mj.gov.br quanto pelo aplicativo Celular Seguro.
Passo a passo:
- Acesse a plataforma e clique em "Celulares com Restrição";
- Insira o número do IMEI (15 dígitos) ou escaneie o código de barras do IMEI com a câmera do celular;
- O sistema informará se há alguma restrição ativa para o aparelho.
- Para descobrir o número IMEI do celular, basta digitar *#06# no discador.
- Aparelhos com dois chips possuem dois números de IMEI, e ambos devem ser consultados.
A ferramenta respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações sejam utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública.
Com informações do Blog do Valente - Esta matéria foi adaptada a partir de informações publicadas no Blog do Valente, com autorização e os devidos créditos.