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Foto: Valter Campanato / Agência Brasil |
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, uma nova súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A decisão foi tomada neste mês e tem como base jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, pelo conselheiro federal Ian Cavalcante e pela secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio. A relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), destacou que a prática de racismo demonstra falta de idoneidade moral, critério indispensável para o exercício da advocacia.
A exigência de conduta ilibada já era aplicada em outros casos. Desde 2019, súmulas da OAB já impedem a inscrição de candidatos condenados por crimes como violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e contra a população LGBTQIA+.
Sem a inscrição regular na OAB, obtida após aprovação no Exame de Ordem e avaliação de idoneidade, o bacharel em direito não pode atuar como advogado. O exercício ilegal da profissão é considerado contravenção penal, com punição que inclui detenção e/ou multa.